Arquivos Artigos - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados https://lourencomarques.com.br/category/artigos/ Fri, 03 Sep 2021 17:26:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://lourencomarques.com.br/wp-content/uploads/2019/03/cropped-favicon-32x32.png Arquivos Artigos - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados https://lourencomarques.com.br/category/artigos/ 32 32 Contribuinte pode parcelar ITCMD de forma totalmente online https://lourencomarques.com.br/contribuinte-pode-parcelar-itcmd-de-forma-totalmente-online/ https://lourencomarques.com.br/contribuinte-pode-parcelar-itcmd-de-forma-totalmente-online/#respond Fri, 27 Aug 2021 15:03:28 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=888 Nesta semana falamos sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) da Prefeitura de São Paulo, com adesão até 29.10.2021, fornecendo benefícios fiscais com significativa redução de multas e juros de mora. Assim, é importante ressaltar que, para o […]

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Nesta semana falamos sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) da Prefeitura de São Paulo, com adesão até 29.10.2021, fornecendo benefícios fiscais com significativa redução de multas e juros de mora.

Assim, é importante ressaltar que, para o caso de débitos relativos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a Secretaria da Fazenda e Planejamento implementou um sistema online que permite aos contribuintes parcelarem os valores devidos diretamente de seus lares.

O parcelamento do ITCMD está limitado a 12 meses e cada parcela deve possuir um valor mínimo de R$ 828,30 (30 UFESPs).

Confira mais informações no portal da Secretaria da Fazenda:
https://bit.ly/3yg60Jg

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Prefeitura de São Paulo oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas – PPI 2021 https://lourencomarques.com.br/prefeitura-de-sao-paulo-oferece-beneficios-fiscais-para-quitacao-de-dividas-ppi-2021/ https://lourencomarques.com.br/prefeitura-de-sao-paulo-oferece-beneficios-fiscais-para-quitacao-de-dividas-ppi-2021/#respond Tue, 24 Aug 2021 14:59:49 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=885 Recentemente, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), oferecendo a benefícios para os devedores municipais, tributários ou não, que optarem por renegociar suas dívidas com o município. A […]

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Recentemente, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), oferecendo a benefícios para os devedores municipais, tributários ou não, que optarem por renegociar suas dívidas com o município.

A adesão aos programas de parcelamento pode ser feita tanto por pessoas físicas como jurídicas até o dia 29 de outubro deste ano, referente a débitos constituídos até 31 de dezembro de 2020, sendo possível discutir desde o atraso no IPTU até saldos de débitos de parcelamento em andamento.

Os descontos podem chegar a até 100% dos valores dos juros de mora e da multa.

Veja mais informações no site da Prefeitura:
https://bit.ly/3yZph2O

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ITBI e ITCMD https://lourencomarques.com.br/itbi-e-itcmd/ https://lourencomarques.com.br/itbi-e-itcmd/#respond Thu, 19 Aug 2021 14:53:10 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=883 Os impostos de Transmissão de Bens Imóveis e o de Transmissão Causa Mortis e Doação, podem ser confundidos pelas suas siglas ( ITBI e ITCMD, respectivamente), porém são tributos muito diferentes, possuindo base de cálculo, fato gerador, legislação e competência […]

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Os impostos de Transmissão de Bens Imóveis e o de Transmissão Causa Mortis e Doação, podem ser confundidos pelas suas siglas ( ITBI e ITCMD, respectivamente), porém são tributos muito diferentes, possuindo base de cálculo, fato gerador, legislação e competência tributária próprios.

Enquanto o ITBI é devido em toda transmissão onerosa de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa, e sua competência é Municipal. O ITCMD é devido nos casos de doação ou recebimento de herança e sua competência é Estadual.

Importante ressaltar que, caso um imóvel seja arrolado em um inventário, sendo ele partilhado pelos herdeiros ou recebido por um legatário, o imposto devido é o ITCMD, uma vez que, nesses casos, a transmissão é feita de forma gratuita, não onerosa.

Para saber mais sobre os impostos de transmissão, não deixe de acompanhar as publicações que faço em minhas redes sociais!

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É possível alterar um testamento? https://lourencomarques.com.br/e-possivel-alterar-um-testamento/ https://lourencomarques.com.br/e-possivel-alterar-um-testamento/#respond Tue, 17 Aug 2021 14:49:09 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=881 O testamento é um documento do qual dita a vontade de um falecido, assim, facilitando a partilha de bens entre os herdeiros e evitando eventuais conflitos de interesses. Assim, elaborar um testamento é uma atitude de precaução, de cuidado e […]

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O testamento é um documento do qual dita a vontade de um falecido, assim, facilitando a partilha de bens entre os herdeiros e evitando eventuais conflitos de interesses.

Assim, elaborar um testamento é uma atitude de precaução, de cuidado e amor para aqueles que serão herdeiros.

O que muitas pessoas não sabem, ou ficam em dúvida sobre o assunto, é que esse documento pode ser alterado, revogado ou até mesmo completamente substituído.

Para tanto, basta comparecer perante o Tabelião de Notas e manifestar sua vontade para tanto. Contudo, é necessário que, no momento de declaração da sua vontade, o testador esteja plenamente capaz, em termos civis, não podendo restar dúvidas quanto a plenitude de suas funções cognitivas.

Para saber mais sobre esses e outros temas de Direito Sucessório, não deixe de acompanhar nossas redes sociais!

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Não deixe que a compra do imóvel vire dor de cabeça! https://lourencomarques.com.br/nao-deixe-que-a-compra-do-imovel-vire-dor-de-cabeca/ https://lourencomarques.com.br/nao-deixe-que-a-compra-do-imovel-vire-dor-de-cabeca/#respond Thu, 12 Aug 2021 14:47:01 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=879 O processo de compra e venda de um imóvel deve sempre ser realizado de forma planejada, a fim de evitar problemas jurídicos que possam impactar negativamente a operação e trazer prejuízos para as partes. Com isso, listamos 4 cuidados que […]

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O processo de compra e venda de um imóvel deve sempre ser realizado de forma planejada, a fim de evitar problemas jurídicos que possam impactar negativamente a operação e trazer prejuízos para as partes.

Com isso, listamos 4 cuidados que devem ser tomados antes da compra do imovel:

1º Certifique que o imovel está em boas condições: aparentemente o imovel pode estar em boas condições, mas verifique se não há problemas hidráulicos elétricos e na estrutura do imovel.

2º Fazer o levantamento de todas as certidões negativas em nome dos vendedores.

3º Vá ao cartório de notas para realizar a escritura de compra e venda. Logo após, o tabelião poderá dar continuidade ao processo, encaminhando a escritura para o registro de imóveis.

4º Atente-se às certidões reais do imóvel, indicando possíveis débitos tributários e valores condominiais em atraso, bem como ações judiciais como a usucapião.

Por fim, não deixe de procurar um profissional qualificado para lhe auxiliar nesse processo!

Nossa equipe permanece à disposição para sanar quaisquer dúvidas referente a esses e outros assuntos de Direito Imobiliário!

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Comecei o inventário judicial, posso convertê-lo em extrajudicial? https://lourencomarques.com.br/comecei-o-inventario-judicial-posso-converte-lo-em-extrajudicial/ https://lourencomarques.com.br/comecei-o-inventario-judicial-posso-converte-lo-em-extrajudicial/#respond Tue, 10 Aug 2021 14:29:36 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=877 O inventário é o procedimento por meio do qual é feito o levantamento dos bens deixados pelo falecido, bem como de suas dívidas, sendo partes deste procedimento todos os herdeiros necessários e os legatários, podendo ser feito tanto de forma […]

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O inventário é o procedimento por meio do qual é feito o levantamento dos bens deixados pelo falecido, bem como de suas dívidas, sendo partes deste procedimento todos os herdeiros necessários e os legatários, podendo ser feito tanto de forma judicial como extrajudicial.

No o artigo 2° da Resolução 35/2007 do CNJ, consta como facultativo a opção pela via extrajudicial, sendo possível a solicitação da suspensão ou desistência do judicial em até 30 dias

Confira o artigo na íntegra:

“Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.

A via extrajudicial, dessa forma, somente é vedada caso um ou mais dos herdeiros e legatários seja civilmente incapaz.

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Certidões de ônus e ações reais: você sabe o que elas significam? https://lourencomarques.com.br/certidoes-de-onus-e-acoes-reais-voce-sabe-o-que-elas-significam/ https://lourencomarques.com.br/certidoes-de-onus-e-acoes-reais-voce-sabe-o-que-elas-significam/#respond Thu, 05 Aug 2021 14:26:29 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=875 Embora muito requisitada durante operações imobiliárias, como a compra e venda de bens imóveis, a certidão de ônus reais é um documento pouco conhecido pelos cidadãos que não possuem muita prática com esse tipo de transação. Assim, a certidão é […]

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Embora muito requisitada durante operações imobiliárias, como a compra e venda de bens imóveis, a certidão de ônus reais é um documento pouco conhecido pelos cidadãos que não possuem muita prática com esse tipo de transação.

Assim, a certidão é um documento emitido por um Cartório de Registro de Imóveis, atestando que existem (ou não) de ônus reais sobre determinado bem imobiliário, como hipotecas, penhoras, entre outras obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade.

Outra certidão de semelhante teor é a de ações reais, que atesta a existência (ou não) de ações judiciais envolvendo o bem, como a usucapião, ou incidentes de fraude contra credores em nome do proprietário.

Ter em mãos esse tipo de informação é fundamental, pois, via de regra, os ônus reais são mantidos, mesmo quando o imóvel é vendido, podendo lesar pessoas leigas ou que não possuem uma assessoria jurídica qualificada.

Para saber mais sobre esses e outros assuntos relacionados a bens imóveis, não deixe de seguir minhas redes sociais!

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Você sabia que o inventário pode ser realizado online? https://lourencomarques.com.br/voce-sabia-que-o-inventario-pode-ser-realizado-online/ https://lourencomarques.com.br/voce-sabia-que-o-inventario-pode-ser-realizado-online/#respond Tue, 03 Aug 2021 14:22:30 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=872 Com a publicação do Provimento nº 100 do CNJ, todos os atos notariais, isto é, todos os serviços prestados em um cartório ou tabelionato de notas, puderam ser realizados de forma totalmente online. Assim, pactos antenupciais e testamentos, por exemplo, […]

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Com a publicação do Provimento nº 100 do CNJ, todos os atos notariais, isto é, todos os serviços prestados em um cartório ou tabelionato de notas, puderam ser realizados de forma totalmente online.

Assim, pactos antenupciais e testamentos, por exemplo, podem ser realizados diretamente de qualquer computador, sem a necessidade de que as partes se locomovam até o cartório. Contudo, vale ressaltar, atos como inventários extrajudiciais ainda necessitam da presença de um advogado, ainda que feitos virtualmente.

Para tanto, é necessário que o cidadão possua um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente em tabelionatos de notas autorizados.

Veja como emitir o seu!
https://www.e-notariado.org.br/customer/get-to-know

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Diferenças entre Inventário e Partilha https://lourencomarques.com.br/diferencas-entre-inventario-e-partilha/ https://lourencomarques.com.br/diferencas-entre-inventario-e-partilha/#respond Thu, 29 Jul 2021 14:18:04 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=870 Embora “inventário” e “partilha” sejam termos comuns no meio jurídico, muitas pessoas leigas possuem dúvidas quanto ao significado dessas palavras. E, por vezes, sem o devido entendimento acerca do assunto, acabam tomando decisões menos fundamentadas nos processos de transmissão da […]

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Embora “inventário” e “partilha” sejam termos comuns no meio jurídico, muitas pessoas leigas possuem dúvidas quanto ao significado dessas palavras. E, por vezes, sem o devido entendimento acerca do assunto, acabam tomando decisões menos fundamentadas nos processos de transmissão da herança.

Assim, “inventário” é o nome do procedimento por meio do qual é feito o levantamento dos bens deixados pelo falecido, bem como de suas dívidas, sendo partes desse procedimento todos os herdeiros necessários (estabelecidos por lei) e os legatários (estabelecidos por testamento). O inventário pode tanto ser feito de forma judicial como extrajudicial.

Enquanto a “partilha”, por sua vez, é uma etapa do inventário na qual os bens são transmitidos, formalizando-se, por meio de um documento chamado “formal de partilha”, a transferência da propriedade para os herdeiros e legatários.

Permaneço à disposição para sanar quaisquer dúvidas referente a esse assunto!

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Você Sabia que o Testamento Pode Evitar Discussões Familiares? https://lourencomarques.com.br/voce-sabia-que-o-testamento-pode-evitar-discussoes-familiares/ https://lourencomarques.com.br/voce-sabia-que-o-testamento-pode-evitar-discussoes-familiares/#respond Tue, 27 Jul 2021 14:13:33 +0000 http://br964.teste.website/~loure871/?p=868 Você sabia que o testamento pode evitar discussões familiares? Conhecido como um documento que dispõe sobre a divisão dos bens de uma herança, o testamento expressa a vontade de um falecido, de forma que, caso não existam vícios de direito, […]

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Você sabia que o testamento pode evitar discussões familiares? Conhecido como um documento que dispõe sobre a divisão dos bens de uma herança, o testamento expressa a vontade de um falecido, de forma que, caso não existam vícios de direito, a partilha entre os herdeiros ocorre conforme previamente estabelecido, possivelmente evitando conflitos sobre a propriedade dos bens.

É importante ressaltar, ainda, que o testamento pode ser substituído, revogado ou alterado a qualquer momento, desde que a capacidade civil do testador não tenha sido afetada, isto é, tenha suas funções cognitivas intactas.

Porém, vale dizer, o testamento não é um requisito para que a transmissão da herança ocorra, de forma que, em sua ausência, devem seguir as disposições estabelecidas no Código Civil.

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