
Os impostos de Transmissão de Bens Imóveis e o de Transmissão Causa Mortis e Doação, podem ser confundidos pelas suas siglas ( ITBI e ITCMD, respectivamente), porém são tributos muito diferentes, possuindo base de cálculo, fato gerador, legislação e competência tributária próprios.
Enquanto o ITBI é devido em toda transmissão onerosa de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa, e sua competência é Municipal. O ITCMD é devido nos casos de doação ou recebimento de herança e sua competência é Estadual.
Importante ressaltar que, caso um imóvel seja arrolado em um inventário, sendo ele partilhado pelos herdeiros ou recebido por um legatário, o imposto devido é o ITCMD, uma vez que, nesses casos, a transmissão é feita de forma gratuita, não onerosa.
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Advogado
OAB: 208.506