
Nesta semana falamos sobre o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) da Prefeitura de São Paulo, com adesão até 29.10.2021, fornecendo benefícios fiscais com significativa redução de multas e juros de mora.
Assim, é importante ressaltar que, para o caso de débitos relativos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), a Secretaria da Fazenda e Planejamento implementou um sistema online que permite aos contribuintes parcelarem os valores devidos diretamente de seus lares.
O parcelamento do ITCMD está limitado a 12 meses e cada parcela deve possuir um valor mínimo de R$ 828,30 (30 UFESPs).
Confira mais informações no portal da Secretaria da Fazenda:
https://bit.ly/3yg60Jg

Advogado
OAB: 208.506