
Embora “inventário” e “partilha” sejam termos comuns no meio jurídico, muitas pessoas leigas possuem dúvidas quanto ao significado dessas palavras. E, por vezes, sem o devido entendimento acerca do assunto, acabam tomando decisões menos fundamentadas nos processos de transmissão da herança.
Assim, “inventário” é o nome do procedimento por meio do qual é feito o levantamento dos bens deixados pelo falecido, bem como de suas dívidas, sendo partes desse procedimento todos os herdeiros necessários (estabelecidos por lei) e os legatários (estabelecidos por testamento). O inventário pode tanto ser feito de forma judicial como extrajudicial.
Enquanto a “partilha”, por sua vez, é uma etapa do inventário na qual os bens são transmitidos, formalizando-se, por meio de um documento chamado “formal de partilha”, a transferência da propriedade para os herdeiros e legatários.
Permaneço à disposição para sanar quaisquer dúvidas referente a esse assunto!

Advogado
OAB: 208.506