
Recentemente, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI), oferecendo a benefícios para os devedores municipais, tributários ou não, que optarem por renegociar suas dívidas com o município.
A adesão aos programas de parcelamento pode ser feita tanto por pessoas físicas como jurídicas até o dia 29 de outubro deste ano, referente a débitos constituídos até 31 de dezembro de 2020, sendo possível discutir desde o atraso no IPTU até saldos de débitos de parcelamento em andamento.
Os descontos podem chegar a até 100% dos valores dos juros de mora e da multa.
Veja mais informações no site da Prefeitura:
https://bit.ly/3yZph2O

Advogado
OAB: 208.506