
O inventário é o procedimento por meio do qual é feito o levantamento dos bens deixados pelo falecido, bem como de suas dívidas, sendo partes deste procedimento todos os herdeiros necessários e os legatários, podendo ser feito tanto de forma judicial como extrajudicial.
No o artigo 2° da Resolução 35/2007 do CNJ, consta como facultativo a opção pela via extrajudicial, sendo possível a solicitação da suspensão ou desistência do judicial em até 30 dias
Confira o artigo na íntegra:
“Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.
A via extrajudicial, dessa forma, somente é vedada caso um ou mais dos herdeiros e legatários seja civilmente incapaz.

Advogado
OAB: 208.506