
Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, um bem que desconheciam, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos:
– Herdeiros maiores e capazes;
– Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
– Inexistência de testamento; A este respeito ver o seguinte post: http://br964.teste.website/~loure871/
– Participação de um advogado.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

Advogado
OAB: 208.506