Você sabe o que é sobrepartilha?

Você sabe o que é sobrepartilha? - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

17 de dezembro de 2019

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, um bem que desconheciam, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos:

– Herdeiros maiores e capazes;
– Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
– Inexistência de testamento; A este respeito ver o seguinte post: http://br964.teste.website/~loure871/pode-ser-feito-inventario-em-cartorio-se-o-falecido-deixou-testamento/
– Participação de um advogado.

A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

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