Tipos de doações de bens (Art. 538 a 554 do Código Civil)

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1 de julho de 2021

A doação é um dos contratos mais comuns, celebrado de maneira informal entre a maioria das pessoas. Contudo, quando o bem a ser transferido é imóvel (como uma casa), seu valor ultrapassa 30 salários mínimos ou a propriedade depende de registro (como um carro), é necessário lavrar uma escritura pública em um tabelião de notas.

Por sua vez, esse tipo de negócio jurídico também comporta uma série de variações, além da transferência pura e simples do bem, como:

● Reserva de usufruto, na qual o doador pode utilizar o bem até a sua morte, apesar de não ser mais seu proprietário;

● Estabelecimento de encargos ao beneficiário, estabelecendo obrigações que devem ser cumpridas para que o negócio seja mantido; e

● Estabelecimento de condicionais, que são eventos futuros e incertos os quais determinam se a doação produzirá efeitos ou não.

Além disso, também existe a chamada doação modal, realizada para que o beneficiário cumpra uma finalidade específica, como a compra de um imóvel. Sobre esse tipo de negócio jurídico pode incidir tanto o ITCMD, na modalidade de doação, como o ITBI, caso ocorra a compra e venda.