STJ define que estado tem 5 anos para cobrar ITCMD

img

11 de maio de 2021

Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em análise de recurso repetitivo, reconheceu que os Estados possuem o prazo de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da transmissão dos bens, para promover a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), quando incidente nas doações não declaradas por contribuintes.

Com a decisão, passa a ser possível a extinção das cobranças fora desse prazo, assim como o pedido de restituição do pagamento já realizado em cobranças ocorridas em prazos maiores, desde que respeitadas as particularidades de cada caso.

Para conferir mais a respeito, acesse:
https://bit.ly/3vRVYNB