
Na última quinta-feira, dia 02, foi publicado no Diário Oficial do Estado a portaria CAT-64/2020, da Secretaria da Fazenda, prevendo novos processos para automatizar a homologação das declarações de ITCMD, dispensando o protocolo nos Postos Fiscais, para a maioria dos casos.
Assim, o órgão planeja empregar os últimos recursos da tecnologia da informação (como blockchain e big data) para determinar a probabilidade de fraudes ou erros no lançamento, de forma que, não sendo detectado nenhum problema, a certidão de homologação ficará disponível no sistema da Secretaria.
Contudo, em caso contrário, será necessário apresentar presencialmente os documentos requisitados no Posto Fiscal.
A expectativa é que os processos de homologação fiquem cerca de quatro vezes mais rápidas, e funcionem de forma completamente digital para 60% dos casos.
Confira na íntegra no site da Fazenda.

Advogado
OAB: 208.506