
No dia 20 de abril, o CNJ publicou a portaria nº 314/2020, que determina a retomada dos prazos processuais a partir do dia 04 de maio, segunda-feira.
A determinação é válida somente para processos eletrônicos, judiciais e administrativos, mas exclui aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal ou no âmbito da Justiça Eleitoral.
Ainda, sendo vedada a designação de atos presenciais, como audiências.
Confira na íntegra: https://www.cnj.jus.

Advogado
OAB: 208.506