
Na última semana, o STF julgou o ARE 1294969, no qual foi reconhecido o tema de repercussão geral n. 1124, que se refere a questão da não incidência do ITBI em operações de cessão de direitos de compra e venda de imóveis.
Assim, a suprema corte decidiu que o imposto não incide sobre os casos em que há apenas a cessão de direitos sem o efetivo registro imobiliário e, consequentemente, a transferência de propriedade, que é o fato gerador do ITBI.
A decisão reitera o posicionamento jurisprudencial já existente, mas traz maior segurança jurídica para o mercado imobiliário neste momento de crise, assegurando que não ocorram cobranças injustas pela Fazenda Pública Municipal.