
Diante da obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), uma das dúvidas mais frequentes é sobre o responsável pelo pagamento deste imposto.
Em regra, na hipótese de morte, o responsável pelo recolhimento é o herdeiro ou o legatário, ao passo que, em caso de doação, a obrigação fica a cargo do donatário, ou seja, da pessoa que receberá o bem em doação, com exceção de algumas situações específicas.
Para evitar prejuízos, estando na condição de herdeiro ou de donatário, é imprescindível o conhecimento sobre as condições dos impostos incidentes nas transações imobiliárias.
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