
Outra questão que pode gerar muitas dúvidas é o momento em que o ITBI deve ser recolhido. Conforme orientação da Prefeitura de São Paulo, o imposto deve ser pago antes de se efetivar o ato de transferência da propriedade, se for realizado por Instrumento Público no Tabelião de Notas (Escritura Pública de Compra e Venda) ou no prazo de 10 dias, se o contrato se efetivar de forma particular (Compromisso de Compra e Venda).
Para saber como calcular o imposto leia um de nossos últimos posts: http://br964.teste.website/~loure871/como-e-possivel-obter-a-reducao-da-aliquota-do-itbi-na-compra-do-seu-imovel-em-sp/

Advogado
OAB: 208.506