
Ato notarial são aqueles praticados exclusivamente, pelos notários, no exercício da sua função, como por exemplo: escritura pública, testamento público, autenticação, etc., conforme estabelecido pelo artigo 7º da Lei 8.935/94.
Dessa forma, a grande maioria dos atos notariais podem ser requisitados por qualquer pessoa, sem a necessidade da presença de um advogado. Contudo, em alguns casos, a presença de um profissional do Direito é obrigatória, garantindo maior segurança jurídica para as partes.
Assim, entre os atos notariais cuja presença de um advogado é obrigatória estão: o Inventário e Partilha, Dissolução de União Estável, Usucapião e Divórcio, celebrados extrajudicialmente.
Contudo, qualquer que seja a circunstância, havendo dúvidas jurídicas, as partes devem sempre buscar a orientação de um profissional qualificado.

Advogado
OAB: 208.506