O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a compra de imóveis, sendo sua alíquota atual equivalente à 3% na Cidade de São Paulo, para aquisições imobiliárias ocorridas após 30/03/2015.
Para as vendas de imóveis ocorridas até o dia 29/03/2015, o percentual do imposto era de 2%. Contudo, cabe observar que esses valores variam conforme o município no qual se encontra o imóvel.
Nas últimas semanas abordamos diversas questões relativas ao ITBI, como hipóteses de isenção e redução, erros na base de cálculo do imposto, como se deve emitir a guia de pagamento e quem é o responsável por seu recolhimento.
Caso você não tenha acompanhado nossas publicações sobre o assunto, veja este artigo que separamos sobre as formas de redução da alíquota do ITBI: