
Quando um ente querido falece e deixa aos seus descendentes e familiares bens a serem herdados, é necessário abrir um inventário, para que tais bens sejam transmitidos, incidindo, sobre essa operação, um imposto chamado ITCMD.
Assim, apesar do luto e do momento delicado, os herdeiros devem sempre estar atentos a essa questão, ainda que a transmissão dos bens não seja efetivamente uma preocupação, pois, o que poucas pessoas sabem, é que a lei estabelece prazos para que o inventário seja aberto, podendo ser aplicado multas ao se calcular o imposto.
Em São Paulo, por exemplo, caso os herdeiros demorem mais de 60 dias, a multa será de 10% sobre o valor do ITCMD, e, caso o atraso seja maior do que 180 dias, a multa será de 20%.
Logo, é fundamental que a família esteja amparada por uma assessoria jurídica qualificada, não apenas para evitar gastos desnecessários, mas também estresses em um período particularmente doloroso.