
A base de cálculo do ITBI em São Paulo merece especial atenção.
Para tanto, se você pretende comprar um imóvel na capital paulista é importante ficar atento a três valores, quais sejam:
(i) valor do negócio;
(ii) valor venal do IPTU; e
(iii) valor venal de referência.
Desse modo, observados estes três valores, a base de cálculo a ser utilizada deve ser a maior entre o valor do negócio e o valor venal do IPTU.
No entanto, na maioria dos casos, a Prefeitura de São Paulo, abusivamente, cobra o imposto sobre a base de cálculo do valor venal de referência.
Afinal, saiba como não cair nessa armadilha e economize, assista agora o vídeo sobre o assunto.

Advogado
OAB: 208.506