Qual a diferença entre ITCMD e ITBI?

- Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

25 de março de 2020

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual e distrital, que incide na transmissão de quaisquer bens e direitos por sucessão (herança) ou por doação. No Estado de São Paulo, o ITCMD tem a alíquota única fixada em 4% sobre o valor atribuído à base de cálculo.

Já o ITBI é um imposto de competência municipal que incide sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada entre pessoas vivas. A situação típica de pagamento de ITBI se dá na compra e venda de um imóvel. No município de São Paulo, o ITBI tem a alíquota fixada em 3% sobre o valor atribuído a base de cálculo, via de regra.
Para mais informações sobre a base de cálculo de ambos impostos confira agora o nosso artigo:
http://br964.teste.website/~loure871/como-e-possivel-reduzir-os-custos-do-itbi-na-compra-de-imoveis-em-sp/ .