Qual a base de cálculo do ITCMD do imóvel rural? ITR ou IEA?

Qual a base de cálculo do ITCMD do imóvel rural? ITR ou IEA? - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

2 de abril de 2020

O ITCMD também incide sobre a transmissão de imóveis rurais. Neste sentido a Lei 10.705/2000, em seu artigo 13, determina que a base de cálculo aplicável para bens rurais não poderá ser inferior ao valor declarado pelo contribuinte para fins de Imposto Territorial Rural (ITR).

Contudo, em virtude do Decreto 55.002/2009, a base de cálculo para o ITCMD passou a ser os valores de terras fixados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, mais precisamente o Instituto de Economia Agrícola Estadual (IEA).
Entretanto, o Decreto é ilegal, uma vez que majora o valor do tributo, o que só poderia ser feito através de uma lei estadual específica, afrontando o princípio da legalidade em matéria tributária.
Assim, o entendimento dos tribunais é de que deve ser utilizado o ITR, de maneira que é necessário se fazer de vias judiciais para a cobrança do valor correto.

Caso esta seja sua situação, procure sempre um profissional qualificado no assunto.