
É necessário cumprir alguns requisitos para a realização de um inventário em cartório. São eles:
– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
– Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
– O falecido não pode ter deixado testamento. Sobre esse tópico, já publicamos um artigo em nosso site
– A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Afinal, se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

Advogado
OAB: 208.506