Posso escolher qualquer cartório para realização de um inventário?

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20 de maio de 2021

Ao optarem pela realização do inventário extrajudicial, os herdeiros podem promovê-lo em qualquer cartório, desde que se trate de tabelionato de notas, não importando o local de situação dos bens ou o local de falecimento.

Isso ocorre por não se aplicarem as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial, sendo assim, as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança para a realização do procedimento.

Apesar da escolha do cartório ser facultativa, ainda assim é preciso respeitar as regras de localidade de eventuais imóveis no momento de recolher os impostos decorrentes de transmissões, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

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