Pode ser feito inventário em Cartório se o falecido deixou testamento?

Pode ser feito inventário em Cartório se o falecido deixou testamento? - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

12 de setembro de 2019

Sim, é possível mediante autorização judicial. O Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) n.º 37/2016 dispõe sobre essa possibilidade: “Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário”.

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