
Sim, é possível mediante autorização judicial. O Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) n.º 37/2016 dispõe sobre essa possibilidade: “Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário”.

Advogado
OAB: 208.506