Pode ser feito inventário em cartório se o falecido deixou testamento?

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4 de maio de 2021

Diante da necessidade de abertura do inventário, são ofertadas aos herdeiros duas alternativas: a realização extrajudicial, em cartório, ou através da via judicial. Sendo assim, uma dúvida recorrente nesse contexto diz respeito à possibilidade da realização do inventário extrajudicial na hipótese em que o falecido tenha deixado testamento.

Nesse caso, ainda que haja testamento, é permitido o inventário extrajudicial caso todos os interessados sejam capazes e concordem com a realização. Além disso, é imprescindível que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização em juízo, segundo o Provimento n.º 37/2016 da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do TJSP.

No entanto, não apenas para evitar gastos desnecessários, mas também frustrações em um período particularmente doloroso, recomenda-se que a família esteja amparada por uma assessoria jurídica qualificada.

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