Pode ser feito inventário em Cartório se o falecido deixou testamento?
22 de outubro de 2020
Ao se lavrar um testamento, o que se busca é simplificar a transmissão da herança ou evitar possíveis conflitos familiares durante o inventário.
Contudo, na prática, os herdeiros possuem muitas dúvidas em relação ao que deve ser feito, especialmente se a existência do testamento impede a realização da partilha dos bens pela via extrajudicial (em cartório).
Assim, é preciso ter em mente que, caso o autor da herança tenha deixado um testamento, seja por instrumento público ou particular, este precisa ser avaliado por um juiz em uma ação de “abertura, registro e cumprimento de testamento”, que ocorre previamente à abertura do inventário.
Logo, superada a fase judicial de análise testamentária, os herdeiros poderão escolher se procederão pelas vias judiciais ou extrajudiciais, dispondo o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) n.º 37/2016, que, caso optem por realizar o inventário em cartório, os herdeiros deverão ser todos maiores, capazes e estarem em concordância com o caminho adotado.