
O inventariante é a pessoa designada para representar o espólio, dentro e fora de juízo, ficando obrigado a realizar todas as diligências necessárias para o processamento do feito, nos termos da Resolução nº 326/2020 do CNJ, artigo 11, e do artigo 617 do Código de Processo Civil.
Assim, em um inventário judicial, o inventariante deve descrever o patrimônio e as dívidas do falecido, listando-os e usando meios judiciais e extrajudiciais disponíveis para conservar os bens, além de ser responsável por fomentar o diálogo com os herdeiros e quitar os impostos devidos, como o ITCMD.
Nos casos de inventário extrajudicial, também é obrigatória a nomeação de interessado, constando na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, a fim de representar o espólio, caso surjam credores do falecido após a transmissão da herança.