
Com a abertura do inventário, os herdeiros do patrimônio deixado pela pessoa falecida devem se atentar às despesas pertinentes, como, por exemplo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), incidente sobre a transmissão de bens, e às suas condições.
Em São Paulo, o valor de recolhimento desse tributo pode ser reduzido através do desconto de 5% sobre o valor original do ITCMD, desde que o imposto seja recolhido no prazo de 90 dias a contar da data do falecimento, conforme estabelecido pelo art. 17, § 2º, da Lei nº 10.705/00, que rege o imposto no Estado.
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