
A guia de pagamento é obtida no site da Prefeitura de São Paulo, em uma das opções de Declaração de Transação Imobiliária (DTI), e o preenchimento da guia é de responsabilidade do contribuinte (comprador). Desse modo, caso você tenha dúvidas acerca do correto preenchimento da guia, é conveniente pedir ajuda de alguém que tenha conhecimento do assunto, para evitar a ocorrência de erros.

Advogado
OAB: 208.506