
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) é um imposto de competência estadual e distrital, previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, que incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis adquiridos em decorrência de sucessão ou doação.
No Estado de São Paulo, o ITCMD é regido pela Lei nº 10.705/00, alterada posteriormente pela Lei nº 10.992/01, e possui alíquota única fixada em 4% sobre o valor atribuído à base de cálculo.
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