
Muitas pessoas, ao se depararem com um inventário negativo, isto é, quando o autor da herança não deixou bens em seu nome, optam por não cumprir os trâmites legais relacionados à formalização da partilha, principalmente por acreditarem que não há a necessidade. Contudo, esse pensamento pode ser um erro.
Em primeiro lugar, cumpre destacar que, caso o falecido fosse casado e o cônjuge sobrevivente quisesse contrair um novo matrimônio, a inexistência da formalização da partilha poderia afetar o regime de bens desse novo casamento.
Porém a verdadeira necessidade surge caso o espólio possua dívidas, situação em que a decisão judicial comprovando que não houveram bens e valores herdados, protegendo os sucessores de eventuais cobranças feitas pelos credores do falecido.
A questão, ainda, é um pouco mais problemática devido ao fato de o Código de Processo Civil não concede muita atenção ao assunto, de forma que, para auxiliar um cliente com essas questões, o advogado deve estar atento quanto ao entendimento jurisprudencial firmado ao longo dos anos e as construções doutrinárias acerca do tema.
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