
O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial pelo qual são levantados e avaliados todos os bens, direitos e dívidas que possam ser partilhados pelos sucessores de uma pessoa, após o seu falecimento.
Sua principal finalidade é permitir que a partilha seja feita de acordo com as normas legais vigentes, identificando o que cabe a cada um dos sucessores e formalizando a divisão e a transferência dos bens a quem possui direito.
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