O que acontece se o donatário falecer

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13 de maio de 2021

Ao transferir bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa através da doação, com a intenção de beneficiar somente e pessoalmente o donatário, o doador pode vir a se preocupar com a defesa de seus interesses no caso de um possível falecimento. Para isso, o Código Civil, em seu art. 547, trouxe a previsão da cláusula de reversão.

Nos contratos de doação que possuem essa cláusula, com o falecimento do donatário, o bem doado retorna ao patrimônio do doador sobrevivente. Nessa hipótese, mesmo que o falecido possua cônjuge ou filhos, o bem objeto da doação não poderá integrar os bens a serem herdados pelos seus sucessores.

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