
Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade. Essa é uma situação especialmente comum quando um ou mais herdeiros residem em estados diferentes daquele em que deve ser feito o inventário.
A título de exemplo, recentemente nosso escritório cuidou de um caso em que uma irmã, residente em Santa Catarina, nomeou o seu irmão, residente em São Paulo, para que a representasse no momento de assinatura da Partilha, minimizando sensivelmente os custos de deslocamento, e permitindo que a transmissão da herança ocorresse de forma mais célere.
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