
Caso o herdeiro não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.
Esta situação pode ocorrer quando existem herdeiros que moram em outros Estados.
Recentemente, o escritório teve um caso que a irmã que mora em Santa Catarina, nomeou o seu irmão que mora em São Paulo, para assinar a Escritura de Inventário em nome dela.
Este tipo de situação é comum, e a procuração pública, além de resolver, minimiza sensivelmente os custos de deslocamento dos herdeiros.

Advogado
OAB: 208.506