
No dia 17 de abril de 2020, foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 250, de 2020, de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, ambos filiados ao Partido dos Trabalhadores (“PT”).
Sob o argumento de abrandar as sequelas da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o PL 250 propõe alterações na Lei nº 10.705, de 2000, que dispõe sobre a tributação pelo Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), trilhando o movimento de outros Estados do país que também têm aumentado a alíquota do imposto.
Atualmente, a alíquota do ITCMD incidente sobre heranças e doações no Estado de São Paulo é de 4%. Todavia, o PL 250 prevê a majoração deste imposto estadual, que passaria a incidir de forma progressiva, até o patamar de 8%, sendo a base de cálculo apurada de acordo com a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (“UFESP”), cujo valor fixado para o ano de 2020 é de R$ 27,61. Assim, as alíquotas passariam a ser conforme as imagens a seguir:



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OAB: 208.506