
Está em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o PL 250/2020, que propõe alterações na Lei nº 10.705/2000, formulando novas alíquotas de tributação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente o imposto tem um percentual fixo de 4%, de forma que o Projeto de Lei cria uma tributação progressiva de 0% a 8%.
Contudo, é importante destacar que a Constituição Federal, no artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, estabelece o princípio da anterioridade na seara do Direito Tributário, proibindo a cobrança de tributos: (i) no mesmo ano em que seja publicada a lei que os instituiu ou aumentou, bem como (ii) antes de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Assim, na hipótese de o PL 250 ser aprovado e convertido em lei publicada ainda no ano de 2020, as novas regras relativas à tributação do ITCMD somente teriam eficácia a partir do ano de 2021, respeitado ainda o prazo mínimo de 90 dias contados da data da publicação desta hipotética nova lei.
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Advogado
OAB: 208.506