Na hipótese de Inventário Extrajudicial em qual momento devo comprovar o pagamento do ITCMD?

Na hipótese de Inventário Extrajudicial em qual momento devo comprovar o pagamento do ITCMD? - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

29 de outubro de 2019

Nos inventários extrajudiciais, a comprovação do pagamento do ITCMD deve ser realizada previamente e é condição para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, ou seja, não é possível assinar a escritura sem o pagamento do imposto.

Os herdeiros devem observar que o recolhimento do imposto deve ocorrer em no máximo 180 dias, a contar da data do óbito, para evitar as penalidades legais.

Afinal, sobre a possibilidade dos herdeiros obterem desconto no pagamento do ITCMD. Confira: http://bit.ly/Herdeiros-Desconto-ITCMD

Tags:business, comprarimovel, corretordeimoveis, dinheiro, direitoimobiliario, direitotributario, escritoriodeadvocacia, imobiliario, imobiliaroa, imovel, imovelavenda, imoveldeluxo, imovelnaplanta, imovelparacomprar, imovelweb, impostoderenda, impostos, inventario, iptu, ir, ir2019, itbi, juridico, negocios, tributário