
Nos inventários extrajudiciais, a comprovação do pagamento do ITCMD deve ser realizada previamente e é condição para a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, ou seja, não é possível assinar a escritura sem o pagamento do imposto.
Os herdeiros devem observar que o recolhimento do imposto deve ocorrer em no máximo 180 dias, a contar da data do óbito, para evitar as penalidades legais.
Afinal, sobre a possibilidade dos herdeiros obterem desconto no pagamento do ITCMD. Confira: http://bit.ly/Herdeiros-Desconto-ITCMD

Advogado
OAB: 208.506