LGPD

3 de novembro de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em setembro, reinventa o sistema de segurança da informação, que começou a ser criado em 2014, com o Marco Civil da Internet.

Dessa forma, a lei prevê, principalmente, que toda coleta de dados pessoais, dentro e fora do ambiente digital, deverá ser autorizada previamente pelo titular da informação, o qual será instruído sobre o motivo da captação dos dados, como eles serão utilizados, e por quanto tempo.

Contudo, em um mundo tão integrado e digitalizado, o escopo de incidência da LGPD é gigantesco, afetando quase a totalidade das empresas, além de diversos órgãos públicos.

Não bastasse isso, a norma ainda assume um civilizatório, buscando dar mais controle aos indivíduos sobre as informações de sua vida privada, em uma era na qual tudo é tão facilmente publicizado.