
Na última sexta-feira, 24, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) foi alterada para possibilitar a conciliação NÃO PRESENCIAL, possibilitando o uso de tecnologias de videoconferência para realizar acordos.
Assim, a Lei nº 13.994/2020 alterou os arts. 22 e 23 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 22. (…)
§ 1º Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.
§ 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (NR)
Art. 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.”
A medida é importante, não somente pelo contexto de distanciamento social, mas também porque introduz uma nova ferramenta para a realização de audiências, até então pouco explorada pelo judiciário brasileiro.

Advogado
OAB: 208.506