
A escritura pública, lavrada em um Cartório de Notas, pode ter diversas finalidades, sendo um documento de importância estratégica em processos judiciais, sendo apresentado como uma prova cabal de direito.
A escritura, assim, é um meio público de se formalizar a vontade acordada entre as partes, regularizados mediante a legislação, descrevendo o negócio jurídico celebrado e trazendo segurança jurídica em casos de:
● cessão de direitos;
● inventário e partilha de bens;
● compra e venda;
● reconhecimento de paternidade;
● divórcio consensual;
● escritura de declaração de união estável;
● pacto antenupcial;
● confissão de dívida;
● doação; entre outros.
O ato é vistoriado por um tabelião habilitado, que deve verificar a obediência às normas legais e aconselhar as partes.