
O imposto causa mortis deverá ser recolhido em favor do Estado em que estiver situado o bem imóvel, ou seja, se o falecido deixou uma casa em Minas Gerais e outra em São Paulo, o ITCMD, em relação a estes imóveis, deverá ser recolhido aos respectivos Estados de sua localidade.
Assim, é preciso respeitar as regras quanto ao recolhimento do imposto (ITCMD), que observará o estabelecido na localidade do(s) imóvel(is).

Advogado
OAB: 208.506