Em qual local deve ser feito o recolhimento do imposto (ITCMD)?

6 de novembro de 2019

O imposto causa mortis deverá ser recolhido em favor do Estado em que estiver situado o bem imóvel, ou seja, se o falecido deixou uma casa em Minas Gerais e outra em São Paulo, o ITCMD, em relação a estes imóveis, deverá ser recolhido aos respectivos Estados de sua localidade.

Assim, é preciso respeitar as regras quanto ao recolhimento do imposto (ITCMD), que observará o estabelecido na localidade do(s) imóvel(is).

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