
É possível deixar de pagar o ITBI desde que o comprador preencha os seguintes requisitos:
a) Ser a compra do primeiro imóvel (primeira aquisição);
b) Ser pessoa física;
c) O imóvel ser de uso exclusivamente residencial;
d) O valor total do imóvel ser igual ou inferior a R$ 169.513,88, a partir de 01/01/2019.

Advogado
OAB: 208.506