
A partir do último dia 30, contribuintes poderão requerer o parcelamento automático do ITCMD para os casos de doação e inventário extrajudicial que não ultrapassem 200 mil UFESPs (R$ 5.522.000,00, em 2020).
Assim, não será necessário nenhum tipo de protocolização ou peticionamento eletrônico, podendo o contribuinte requerer que o parcelamento seja feito em até 12 meses, com parcelas não inferiores a 30 UFESPs (R$ 828,30, em 2020), sendo necessária a quitação da última parcela para a efetiva transferência dos bens.
A emissão das guias DARE é feita diretamente pelo sistema, podendo haver o adiantamento valores, bem como a simulação do parcelamento.
Para tanto, o contribuinte deverá acessar o link abaixo, utilizando a senha do Programa Nota Fiscal Paulista. Confira!
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC

Advogado
OAB: 208.506