Corregedoria define regras para registro de imóveis

Corregedoria define regras para registro de imóveis

30 de março de 2020

Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento determinando a continuidade dos trabalhos prestados pelos cartórios de registro de imóveis.

Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.

O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório e nas páginas de internet.

Fonte: Agência CNJ de Notícias