
Diante da quarentena decretada em diversas localidades do país por conta do novo coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça editou provimento determinando a continuidade dos trabalhos prestados pelos cartórios de registro de imóveis.
Segundo o Provimento nº 94, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.
O atendimento de plantão à distância será promovido mediante direcionamento do interessado ao uso da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados para as solicitações de certidões e remessa de títulos para prenotação. As centrais, instaladas em diversas unidades da Federação, têm como objetivo facilitar o intercâmbio de documentos e informações entre os cartórios de registros de imóveis e os usuários.
O regime de plantão remoto deve ser mantido por período não inferior a quatro horas e os meios que serão utilizados para o atendimento devem ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta do cartório e nas páginas de internet.
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Advogado
OAB: 208.506