
No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS), ligada à ONU, decretou que o Covid-19, também conhecido como coronavírus, alcançara níveis de infecciosidade compatíveis com a categoria de pandemia.
Uma solução que está sendo estudada pela Itália em meio a essa crise é a de conceder maior prazo aos contribuintes para o pagamento de seus impostos, e é uma alternativa plenamente viável para o Brasil, que já possui uma hipótese semelhante prevista nos arts. 151 e 152 do Código Tributário, e depende somente da vontade do Poder Público.

Advogado
OAB: 208.506