Coronavírus

Coronavírus - Lourenço Marques Sociedade de Advogados

19 de março de 2020

No dia 11 de março, a Organização Mundial da Saúde (OMS), ligada à ONU, decretou que o Covid-19, também conhecido como coronavírus, alcançara níveis de infecciosidade compatíveis com a categoria de pandemia.

Desde então, muitas autoridade públicas brasileiras vêm se movimentando, inclusive com alguns governadores e prefeitos determinando estado de emergência e implementando campanhas de incentivo ao isolamento social.
Contudo, esses eventos ocorrem no momento mais conturbado do ano fiscal, que é o pagamento do Imposto de Renda. Isso é especialmente ruim para os brasileiros que, em média, não costumam reservar parte de seus ganhos pensando no ajuste anual do IR, e agora se veem diante de um cenário econômico cada vez mais inerte.

Uma solução que está sendo estudada pela Itália em meio a essa crise é a de conceder maior prazo aos contribuintes para o pagamento de seus impostos, e é uma alternativa plenamente viável para o Brasil, que já possui uma hipótese semelhante prevista nos arts. 151 e 152 do Código Tributário, e depende somente da vontade do Poder Público.