
Vai comprar um imóvel em 2020? Saiba se você tem direito à isenção do ITBI.
O ITBI é um imposto municipal que recai sobre a transmissão de bens imóveis. Assim, todos que adquirem uma propriedade, no momento em que realizam o registro no cartório, devem comprovar o pagamento do tributo. Contudo, desde janeiro deste ano é possível obter a isenção do ITBI caso o comprador preencha os seguintes requisitos:
– Se tratar da compra do primeiro imóvel;
– Ser pessoa física;
– O imóvel seja de uso exclusivamente residencial;
– O Valor total do imóvel seja igual ou inferior a R$ 176.444,41, a partir de 01.01.2020.
Entretanto o comprador deve ficar ATENTO quanto a base de cálculo, pois há três valores que podem ser adotados: a) o “valor do negócio”; b) o “valor venal do IPTU”; e c) o “valor venal de referência”. Caso os dois primeiros sejam iguais ou inferiores ao teto da isenção (R$ 176.444,41), mas o terceiro ser superior, pode ocorrer uma cobrança indevida do imposto.
Para mais informações sobre como reduzir os custos do ITBI na compra de imóveis em São Paulo, confira nosso artigo: http://br964.teste.website/~loure871/como-e-possivel-reduzir-os-custos-do-itbi-na-compra-de-imoveis-em-sp/

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OAB: 208.506