Como é possível reduzir os custos do ITBI na compra de imóveis em SP?
I – Objetivo do Post
Em primeiro lugar, o objetivo deste post é trazer ao seu conhecimento uma prática de cobrança abusiva adotada pela Prefeitura de SP.
No entanto, não querem que você descubra!
O fato é que tal prática aumentou impropriamente a base de cálculo do imposto que incide sobre a compra e venda de bens imóveis (ITBI).
Por outras palavras, vamos tratar aqui do “valor venal de referência” e sua ilegalidade!
Além disso, o fato de que milhares de pessoas já foram e são enganadas diariamente, pois pagam o imposto sobre esta base de cálculo ABUSIVA, por absoluto desconhecimento dos fatos, enquanto a Prefeitura continua a lucrar com esta desinformação.
II – Os 3 Valores que o Comprador deve Ficar Atento para cálculo do ITBI
Pois bem, ao comprar um imóvel compete ao comprador efetivar o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI São Paulo.
Para tanto, o comprador é obrigado a pagar o imposto (ITBI SP), utilizando-se dos valores arbitrados pela Prefeitura de São Paulo.
Neste sentido, segundo orientação da Prefeitura de São Paulo, o contribuinte deve recolher o ITBI utilizando-se como base de cálculo o “valor venal de referência” que, na maioria dos casos, supera o valor venal do IPTU e o valor do próprio negócio.
Não obstante a orientação advinda da PMSP acerca da base de cálculo do ITBI ser o valor venal de referência, o fato é que tal exigência é ilegal.
Desse modo, se você pretende comprar um imóvel na capital paulista é importante que fique atento a 3 (três) valores distintos, quais sejam:
(i) valor do negócio;
(ii) valor venal do IPTU; e
(iii) valor venal de referência.
III – A Base de Cálculo do ITBI que faz você perder dinheiro
Se, no seu caso, o valor venal de referência for maior que os outros dois valores (valor do negócio e valor venal do IPTU), ATENÇÃO, certamente você vai perder dinheiro.
Isso porque você estará sendo ilegalmente onerado em base de cálculo ilegal e que prejudicará o seu bolso com o pagamento a maior e indevido de imposto.
O importante é você saber da existência desse problema para não cair nessa armadilha.
E, ao descobrir a forma correta de fazer o cálculo, você poderá usufruir de uma vantagem econômica imediata.
O que essa redução de custos representa para você hoje?
Ou ainda, caso você já tenha adquirido um imóvel no Município de SP nos últimos 5 anos, poderá recuperar esse valor indevidamente pago a maior de ITBI devidamente corrigido, de forma rápida e segura.
O que esse dinheiro extra representa para você hoje?
E nem se fale no fato de você poder contribuir e compartilhar essa boa notícia com os seus amigos e familiares.
IV – Como deixar de ser enganado por eles?
Bom… nesses últimos 7 anos eu me especializei em identificar esse tipo de problema e já ajudei centenas de clientes que, assim como você, de boa-fé, compraram seus imóveis e pagaram muito mais de tributo.
Sendo assim e, para facilitar ainda mais o seu entendimento, eu preparei uma videoaula on-line e gratuita onde você vai aprender se, de fato, tem esse problema e um crédito a receber ou economia para se beneficiar.
Então olha que fácil, para você ter acesso a essas informações extras (bônus), basta clicar neste link “VIDEOAULA” e você será imediatamente direcionado para a página e a única coisa que precisa fazer, assistir e aprender, simples assim.
V – Conclusão
Enfim, espero que este post tenha contribuído para lhe revelar esta informação de seu interesse, a qual, muitas pessoas desconhecem e que certamente fará a diferença, se o caso, para fins de recuperar eventual crédito se você já comprou imóvel ou se resguardar em caso de pretender adquirir um (novo) imóvel no Município de SP.
Ahhh… não esquece… vai lá e assiste agora a VIDEOAULA feita especialmente pra você!
Um grande abraço e até lá…

Advogado
OAB: 208.506