
No início desta semana tratamos da possibilidade de isenção do ITBI.
Contudo, se você não se enquadra nas hipóteses em que o imposto não poderá ser cobrado, ainda é possível obter uma redução ao comprar um imóvel, desde que a aquisição seja feita através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Neste caso, será aplicada a alíquota de 0,5% (meio por cento) sobre o valor financiado, até o limite de R$ 95.777,45, para as transações ocorridas a partir de 01.01.2020.
Sobre o restante do valor que exceder o limite de R$ 95.777,45, financiado ou não, aplicar-se-á a alíquota de 3% (três por cento).
Para mais informações sobre como reduzir os custos do ITBI na compra de imóveis em São Paulo, confira nosso artigo:
http://br964.teste.website/~loure871/como-e-possivel-reduzir-os-custos-do-itbi-na-compra-de-imoveis-em-sp/

Advogado
OAB: 208.506