
O escopo de incidência da LGPD é amplo, e não só empresas, mas também cartórios e a própria Corregedoria Nacional de Justiça terão que implementar medidas para se adequar à nova lei.
Assim, uma das principais perspectivas para o próximo ano é a edição de novos princípios e diretrizes que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais no Brasil, tendo em vista o alto volume de informações sensíveis tratadas.
Nesse sentido, Corregedoria Nacional de Justiça apresentou como metas, a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em âmbito nacional, e da criação da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, responsável por regulamentar e fiscalizar o setor.
Confira na íntegra:
http://bit.ly/LGPD-e-Cart%C3%B3rios

Advogado
OAB: 208.506