Atenção: Não está suspenso o pagamento do ITCMD em casos de falecimento no período da pandemia!

Atenção: Não está suspenso o pagamento do ITCMD em casos de falecimento no período da pandemia! - Lourenço Marques - Sociedade de Advogados

23 de abril de 2020

Tanto o Governo como outras Instituições estão criando medidas para suspender ou prorrogar o pagamento de impostos, de bens de consumo ou de serviços.

Mas é preciso ficar atento pois nem tudo está suspenso ou será prorrogado! Um exemplo é o pagamento do ITCMD em inventários e Escrituras de Doação.

Apesar da suspensão dos prazos judiciais, os prazos administrativos continuam correndo; inclusive os Cartórios de Notas estão fazendo atendimentos, assim é possível se fazer inventários e lavrar Escrituras Públicas.

Logo, se alguma morte ocorrer no período da pandemia, é preciso procurar um profissional especializado para orientar como a família deve proceder e, em quais prazos, para que não haja a incidência de multas.

Para mais informações sobre como fazer um inventário em cartório acesse: http://br964.teste.website/~loure871/quais-sao-os-requisitos-para-a-realizacao-de-um-inventario-em-cartorio/